A Reforma Tributária do Consumo não extingue o Simples Nacional, mas muda o ambiente em que as micro e pequenas empresas compram, vendem, emitem documentos fiscais e se relacionam com clientes e fornecedores.
O novo sistema cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. Esses tributos substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Importante: a decisão mais adequada depende do setor, dos clientes, das compras, da margem, da folha e da cadeia de créditos da empresa. Permanecer no Simples não significa que todas as empresas terão o mesmo resultado.
O que muda com a Reforma Tributária?
A reforma busca simplificar a tributação sobre o consumo e criar um modelo baseado no valor agregado. Na prática, os principais tributos atuais serão substituídos gradualmente:
- PIS e Cofins darão lugar à CBS
- ICMS e ISS darão lugar ao IBS
- Haverá regras mais amplas de créditos
- A tributação será orientada ao destino
- Documentos fiscais serão adaptados
- A transição seguirá até 2033
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional permanece como regime especial para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele continua unificando o pagamento de diversos tributos, mas a Reforma Tributária cria novas escolhas relacionadas ao IBS e à CBS.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e manter o IBS e a CBS dentro da guia unificada ou, conforme as regras aplicáveis, recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS, permanecendo no Simples para os demais tributos.
IBS e CBS dentro do Simples
A empresa mantém o recolhimento desses tributos na sistemática do Simples Nacional.
- Rotina de recolhimento mais concentrada.
- Menor complexidade operacional imediata.
- Quando o IBS/CBS e recolhido dentro do Simples, ela não se apropria de créditos de IBS/CBS, enquanto o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito correspondente ao IBS/CBS recolhido pelo fornecedor optante do Simples, conforme a legislação.
IBS e CBS no regime regular
A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente.
- Maior necessidade de controle fiscal e financeiro.
- Apropriação e transferência de créditos conforme o regime regular.
- Pode ser relevante para empresas que vendem a outras empresas.
Qual opção faz mais sentido para sua empresa?
A resposta exige simulação. É necessário avaliar clientes, fornecedores, créditos, preço, margem e impacto financeiro.
Solicitar análisePrincipais impactos para as empresas do Simples
1. Geração de créditos para clientes
Empresas que vendem para outras empresas precisarão observar como seus clientes aproveitam créditos de IBS e CBS. Em algumas cadeias B2B, a capacidade de gerar créditos pode influenciar negociações, preços e escolha de fornecedores.
2. Formação de preços
A nova lógica tributária exige revisão da precificação. Não basta comparar a alíquota nominal: será preciso considerar créditos, custo líquido das compras, margem e perfil dos clientes.
3. Fluxo de caixa
A apuração separada do IBS e da CBS pode alterar datas, controles e necessidade de capital de giro. A empresa deve acompanhar o efeito financeiro da nova sistemática.
4. Sistemas e emissão de documentos fiscais
Softwares de gestão, emissão de notas, cadastros de produtos e serviços e integrações contábeis precisarão estar preparados para os novos campos e regras do IBS e da CBS.
5. Cadastro fiscal de produtos e serviços
Classificações incorretas podem gerar tributação indevida, rejeição de documentos e problemas na apropriação de créditos. Revisar cadastros deixa de ser apenas uma tarefa operacional e passa a ser parte da estratégia tributária.
Cronograma que merece atenção
2026 — fase de teste e adaptação
A Receita Federal informa que 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS, com aliquotas variantes. Para saber o cálculo exato é necessário uma analise individual de cada empresa. Pois o cumprimento das obrigações acessórias é fundamental, porque há dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações exigidas.
Setembro de 2026 — decisão para 2027
Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, a empresa poderá avaliar a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
2027 e 2028 — avanço da CBS
PIS e Cofins serão extintos e a CBS entrará em funcionamento. O IBS seguirá em fase inicial de implantação.
2029 a 2032 — transição de ICMS e ISS
O IBS aumentará gradualmente enquanto ICMS e ISS serão reduzidos de forma progressiva.
2033 — novo modelo integral
O novo sistema entra em vigência completa, com extinção de ICMS e ISS.
Não deixe a decisão para a última hora
A preparação envolve simulações, revisão de contratos, sistemas, documentos fiscais e estratégia comercial.
Começar a preparaçãoQuem deve analisar o regime regular de IBS e CBS?
A opção pelo regime regular merece atenção especial quando a empresa:
- vende principalmente para outras empresas;
- compra insumos ou mercadorias com volume relevante de créditos;
- participa de cadeias em que o cliente valoriza crédito tributário;
- possui margem apertada e forte concorrência por preço;
- tem estrutura administrativa para uma apuração mais complexa;
- atua em mais de um estado ou município;
- pretende crescer e precisa avaliar cenários além do Simples.
Por outro lado, empresas voltadas principalmente ao consumidor final podem ter uma análise diferente, porque o cliente pessoa física não utiliza créditos. Ainda assim, custos, fornecedores e precificação precisam ser revisados.
Como preparar sua empresa
- Mapeie clientes e fornecedores: identifique quanto das vendas é B2B ou B2C e quais compras podem gerar créditos.
- Revise preços e margens: simule o impacto com e sem créditos.
- Atualize sistemas: confirme se emissão fiscal, ERP e integrações estarão preparados.
- Revise cadastros: produtos, serviços, NCM, atividades e regras tributárias.
- Analise contratos: verifique cláusulas de preço, tributos e repasse.
- Planeje o fluxo de caixa: antecipe mudanças na apuração e no pagamento.
- Faça simulações: compare a permanência integral no Simples com o recolhimento regular de IBS e CBS.
Como a TH Contabilidade pode ajudar?
Uma análise tributária responsável não se limita à alíquota. Ela considera modelo de negócio, clientes, fornecedores, créditos, custos, margem, contratos, sistemas e planejamento financeiro.
A TH Contabilidade pode apoiar sua empresa em:
- diagnóstico dos impactos da Reforma Tributária;
- simulação entre as formas de recolhimento;
- revisão de cadastros fiscais;
- análise de preços e margens;
- orientação para adaptação de sistemas e documentos;
- planejamento tributário para 2027;
- acompanhamento durante a transição.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O regime continua existindo. A principal mudança é a possibilidade de tratamento distinto para IBS e CBS, que deve ser analisado conforme a realidade da empresa.
A empresa pode continuar no Simples e pagar IBS e CBS por fora?
Sim. A legislação permite permanecer no Simples para os demais tributos e optar pelo regime regular de IBS e CBS, observando os prazos e as regras aplicáveis.
Qual opção será mais benéfica?
Não existe uma resposta única. O resultado depende de clientes, fornecedores, créditos, margem, folha, custos e preços. É necessário fazer simulações.
Empresas que vendem ao consumidor final serão menos impactadas?
O consumidor final não aproveita créditos, mas a empresa ainda pode sofrer impactos nos custos das compras, na precificação, nos sistemas e no fluxo de caixa.
Quando deve ser feita a opção para 2027?
Para 2027, a Resolução CGSN nº 186/2026 definiu o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para a opção pelo Simples e para a decisão inicial sobre o regime regular de IBS e CBS.
Prepare sua empresa para a Reforma Tributária
Antecipe decisões, proteja sua margem e adapte sua operação com acompanhamento contábil especializado.
Agendar uma análise- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Receita Federal — Principais marcos regulatórios
- Portal do Simples Nacional — Prazos para 2027
- Lei Complementar nº 214/2025
Conteúdo atualizado em agosto de 2026. A regulamentação e os procedimentos operacionais podem ser atualizados. Confirme as regras aplicáveis antes de tomar decisões tributárias.